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DOCUMENTAÇÃO IMOBILIARIA

23/06/2012 - DOCUMENTAÇÃO IMOBILIARIA

Faça minuciosa analise das despesas inerentes a aquisição e, de toda parte documental.

Pretende ou, está realizando uma transação imobiliária - notadamente - de compra, é aconselhável que fique atento em relação as despesas decorrentes dessa aquisição. É importante, para não ser tomado de surpresa, que reservem um valor nesse sentido, afora aquele do sinal, entrada e ou pagamento do bem. São muitas, as despesas com documentação e impostos.

Esse percentual do valor - de toda a papelada -, gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre  o valor total do imóvel adquirido.

Antes do fechamento do negócio, o interessado deve verificar atentamente (não tendo experiência, procurar um advogado para isso) se toda a documentação do imóvel e do vendedor encontra-se em ordem. deve-se incluir na pesquisa e verificação: certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais etc. (anote a relação do final da pagina).

Não se pode esquecer, da certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. A matrícula atualizada do imóvel (no caso de garagem com matrícula separada) exigir matrícula atualizada da mesma forma. Essas certidões, são emitidas pelo Registro de Imóvel da comarca - no caso de capitais e grandes cidades, onde existem diversos cartórios de R.I., a certidão será expedida por aquele que abrange a região onde localizado o imóvel.

A parcela maior de toda essa despesa, V. vai encontrar no tributo denominado de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos). Em São Paulo por exemplo, a alíquota agora é de 2% sobre o valor venal estabelecido pela Prefeitura anualmente.

Documentos inerentes ao Imóvel: No caso de aquisição de apartamento ou conjuntos em prédios em condomínio, fica o conselho para que o adquirente peça ao vendedor, uma xerox da Especificação e Convenção do Condomínio, bem como, tomar conhecimento do regulamento Interno do Prédio.

Valores extras: Iria mais longe ainda, o comprador (para não ter problemas posteriores), deve verificar se não existem decisões anteriores da Assembléia, no sentido de: troca/remodelação dos elevadores; reformas de fachada e ou, outras obras de vulto, que poderão ser cobradas de imediato, tão logo o comprador assuma o imóvel. Verificar ainda, se não existem parcelas (mensais, bimensais ou trimestrais). Outro item de importância, é saber quanto e existência (percentual) de inadimplentes no condomínio e, se condomínio tem pendências mais sérias. Pode ser que, o condomínio possua fundo de reserva suficiente para essas obras - daí, tanto melhor, pois não haverá reembolso, uma vez que tenha sido através Assembléia, o uso desse valor.

Já atendemos diversos casos nesse sentido, que envolveram altos valores a serem desembolsados posteriormente pelo comprador.

Garagens: verifique a exata localização da(s) sua(s), para evitar dissabores futuros - essa verificação deve incluir: local, área de circulação, tamanho de seu(s) carro(s) e, por pior, se sua vaga não fica sempre encalacrada dificultando seu trafego de entrada /saida - como por exemplo, mais condôminos usando o mesmo corredor (para sair um, tem que movimentar / manobrar o outro veículo). Verifique também, se no teto - sobre sua vaga -, não existem goteiras;vazamentos etc.

Relação sintética documental (imóvel urbano), que deve ser exigida

- Matrícula atualizada do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente (onde se
  encontra registrado o referido imóvel).

- Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura local.

- E em caso de apartamento, deve-se ainda solicitar a declaração de inexistência de débitos
  condominiais - bem como, aquelas indicadas acima, inerentes ao condomínio.

- Certidões pessoais dos vendedores:

- Certidões cíveis e certidões de executivos fiscais.

- Certidão da justiça federal.

- Certidão do cartório de protesto.

- Certidão trabalhista.
CONSULTE SEMPRE UM CORRETOR CREDENCIADO
ANTONIO EDSON BELDA 


 




Fonte: Diario de Noticias

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